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quarta-feira, 29 de agosto de 2012

CORTE ELEITORAL JULGA 50 RECURSOS DE REGISTRO DE CANDIDATURA.

Nesta terça-feira (28), os juízes da Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte julgaram 50 recursos de registros de candidatura advindos das zonas eleitorais de todo o Estado. Do total, 25 processos deferiram os registros dos candidatos, enquanto 23 indeferiram o registro de candidatura. Dois recursos referiam-se a impugnações do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários – DRAP de coligações partidárias.
Pré-candidatos ao cargo de prefeito tiveram seus pedidos de registro indeferidos Antônio Estevam (Triunfo Potiguar), Jurandir Freire Marinho (Canguaretama), Ricardo de Santana Araújo (Galinhos), Dário Vieira de Almeida (São Miguel) e Giovannu César Pinheiro e Alves (Tangará). Já os candidatos Neide Suely Muniz Costa (Pedro Avelino) e Nei Moacir Ronaldo de Medeiros (Alexandria) tiveram seus registros deferidos pela Corte Eleitoral.
Também tiveram seus requerimentos de registro indeferidos os pré-candidatos a vice-prefeito Robson Rafael de Freitas (João Câmara) e Ewerton de Lima e Silva (Tangará). Em contrapartida, o candidato a vice-prefeito de São Miguel do Gostoso, Paulo Roberto de Oliveira Lopes, teve seu registro de candidatura deferido.
Foram deferidos ainda os pedidos de registro dos seguintes candidatos ao cargo de vereador: Francisco de Paulo Tavares (Fernando Pedrosa), Júlio Francisco da Silva (Lagoa de Pedras), Geraldo Valentim dos Santos (Itajá), José Ismar Ferreira (Luiz Gomes), Joaquim Elói do Nascimento (Jundiá), Luis Cosme das Chagas (Jundiá), José Erivan Paulino de Lima (Lagoa de Pedras), Maria da Conceição de Morais (Taipu), Clidenor Pereira da Silva (Várzea), José Boa Maciel (Galinhos), Ivanilda Barbosa de Lima (Santo Antônio), José Arnaldo Dionísio (Santo Antônio), José Antônio Galdino da Silva (Santo Antônio), Antônio Basílio de Freitas (Santo Antônio), Francisco de Assis Miranda (Umarizal), José Jucimar de Oliveira (José da Penha), Samuel Fernandes da Silva (Parnamirim), Moisés Bezerril Nobre Júnior (São José de Mipibu), Francisco Larry da Silveira Castro (Francisco Dantas), Luiz Augusto dos Santos (Touros), Elandio de Freitas Costa (Tabuleiro Grande) e Elizinaide Clemente Oliveira Souza da Silva (Parnamirim).
Por outro lado, tiveram seus pedidos de registro indeferidos os pré-candidatos a vereador: Pedro Emídio de França Neto (João Câmara), Rubens Gonzaga de Araújo (Touros), Francisco Jeubson da Silva (Itajá), Francisca de Maria e Souza de Andrade (Serra Caiada), Francisco Rômulo de Figueiredo (Pedro Avelino), Pedro Paiva Neto (Rio do Fogo), José Albenízio de Lima (Brejinho), José Carlos Campelo (Itajá), Fernando Bezerra da Silva (Itajá), Erivam Miguel de Oliveira (Serrinha), Manoel Luiz Baraúna (Lagoa de Pedras), João Marcelino de Brito Neto (Lagoa de Pedras), Erasmo da Silva Neto (Serra Negra do Norte), Ana Claúcia de Lima (Natal), Manoel Grangeiro Diniz (Equador), Arimarcelo Ricardo de Souza Andrade (Fernando Pedrosa), Cleto Câmara Freire (Ceará-Mirim) e Maria das Graças Gonzaga de Siqueira (Natal).
Ainda nesta terça-feira foi julgado o Recurso Nº 201-72, interposto pela Coligação Nova Cruz no Rumo Certo em face da decisão do Juízo da 12ª zona eleitoral, que deferiu parcialmente o seu registro, habilitando-a a participar das eleições de 2012, mas dela excluindo o Partido Social Democrático – PSD. A Corte, à unanimidade de votos, em consonância com o Ministério Público Eleitoral, deu provimento ao recurso, reformando a sentença para deferir a inclusão do partido na Coligação.
Por último, foi julgado o Recurso Nº 1107-63, interposto pelas coligações Renova Monte Alegre e Renova Monte Alegre II, pela Comissão Interventora do Partido Republicano Brasileiro (PRB) em Monte Alegre e pelo Diretório Nacional do Partido da República (PR), em face de sentença proferida pelo Juízo da 44ª zona eleitoral, que excluiu o PRB das coligações Monte Alegre quatro vezes mais forte e Renova Monte Alegre, e excluiu o PR das coligações Renova Monte Alegre e Renova Monte Alegre II. A Corte negou provimento ao recurso, mantendo as decisões recorridas, em consonância com o Ministério Público Eleitoral.

Fonte: TRE/RN

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