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sexta-feira, 27 de julho de 2012

JUSTIÇA FEDERAL PROÍBE O USO DE "PAREDÕES DE SOM" E FOGOS DE ARTIFÍCIOS DURANTE A CAMPANHA EM DUAS CIDADES DO RN.

O juiz eleitoral da 22ª Zona, que compreende os municípios de Acari e Carnaúba dos Dantas, Dr. Witemburgo Gonçalves de Araújo, baixou portaria com várias determinações para o pleito das eleições deste ano.
Algumas já são conhecidas da maioria dos municípios do Seridó, e outros pontos chamam a atenção. Nos locais de uso permitido de instrumentos sonoros, é vedada a utilização de "paredões de som" e assemelhados, bem como de fogos de artifícios (bombas, foguetórios, explosivos etc). A não observância pelo candidato, partido político, coligação ou qualquer cidadão acarretará a aplicação das cominações legais, com possibilidade de apreensão do equipamento, autuação e encaminhamento à Delegacia de Polícia para abertura do procedimento respectivo e aplicação das penalidades devidas no âmbito do Poder Judiciário.
Outro trecho da portaria diz que fica vedada a realização de propaganda eleitoral, através de carros de som, carretas e passeatas, de segunda a sexta-feira, no horário compreendido entre 08 (oito) e 19 (dezenove) horas, nos leitos da Rodovia Federal BR-427, no trecho que corta o perímetro urbano do Município de Acari, e da Rodovia Estadual RN-288, dentro do perímetro urbano dos Municípios de Acari e Carnaúba dos Dantas.

Fonte: Gardênia Oliveira/Carnaúba em Foco

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