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domingo, 17 de junho de 2012

ÁGUA NOVA: DECISÃO LIMINAR GARANTE PRÉ-CANDIDATURA DE YRIA FIRMINA.

Foi publicado na última terça-feira (12), no site do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), uma LIMINAR concedida pelo Juiz Ricardo Procópio em favor da pré-candidata à Prefeitura de Água Nova, Yria Firmina de Queiroz Rêgo (DEM), deferindo à transferência de seu domicílio para a referida cidade até o aguardo em definitivo do recurso.
Vale frisar que Yria Firmina havia sido impossibilitada de transferir seu domicílio eleitoral, pelo Juiz da 40ª Zona Eleitoral de Pau dos Ferros, Dr. Osvaldo Cândido de Lima Júnior, através de uma decisão judicial.
Diante disso, Firmina recorreu ao TRE-RN e o Desembargador entendeu que a documentação juntada pela Pré-candidata (Escritura Particular de Compra e Venda de um terreno localizado Município de Água Nova, autenticado pelo Cartório de Notas da cidade) sinaliza a existência de seu vínculo patrimonial com a cidade.
Entendeu ainda, que caso se aguarde o julgamento do mérito do recurso (o que pode ocorrer somente após o final do prazo limite para inserir alterações no cadastro eleitoral), estaria inviabilizado o exercício do voto pela eleitora no município de Água Nova, na hipótese de ser dado provimento ao recurso.
Apoiado nessa decisão, o partido da pré-candidata pretende realizar a convenção no próximo dia 29, uma sexta-feira, no Mercado Público do referido município.

Fonte: Política Pau Ferrense

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