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segunda-feira, 21 de maio de 2012

DEPUTADO FEDERAL É CONDENADO POR PROPAGANDA ANTECIPADA NO RN.

A juíza Maria Neíze de Andrade Fernandes, titular da 3ª Zona Eleitoral do Rio Grande do Norte , julgou procedente mais quatro representações em matéria de propaganda eleitoral antecipada para as Eleições 2012. As representações foram ajuizadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), e dentre os sentenciados estão o deputado federal Rogério Simonetti Marinho, o deputado estadual Hermano da Costa Moraes, o vereador Júlio Protásio e Antônio Geovane Araujo Peixoto.
Na ação contra Rogério Marinho, o MPE alegou que a prática da propaganda extemporânea ficou caracterizada por meio do projeto “Pensar Natal”, que foi supostamente desenvolvido com o objetivo de discutir problemas da comunidade, além do uso do Twitter e seu site na internet para divulgação do projeto. Na sentença, a juíza Maria Neíze confirmou decisão liminar já proferida, julgando procedente a representação, condenando assim o deputado a suspender toda e qualquer atividade ou divulgação do projeto “Pensar Natal” antes do dia 6 de julho de 2012, além da retirada de qualquer alusão ao referido projeto em seu site e twitter, fixando multa no valor de R$ 1 mil por dia de descumprimento.
Condenou ainda o representado a abster-se de se reunir com as comunidades para discutir problemas da cidade até a data de 6 de julho de 2012, bem como ao pagamento de multa no valor correspondente a R$ 10 mil, considerando o alcance da propaganda junto aos eleitores de Natal e a reincidência da conduta.
Já na representação ajuizada contra Hermano Moraes, o MPE alegou que a prática de propaganda antecipada ficou caracterizada mediante a afixação de placas com grandes dimensões, contendo seu nome e foto, no muro de imóvel situado em Lagoa Nova. Confirmando liminar já proferida, a juíza sentenciou o representado, determinando o adimplemento de obrigação de não fazer propaganda eleitoral extemporânea, devendo o deputado abster-se de utilizar seu nome e/ou imagem com finalidade de captação de eleitorado. Condenou ainda ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil, mínimo legal disposto pela Lei das Eleições.
A alegação do MPE contra o vereador Júlio Protásio foi de que o mesmo teria inscrito seu nome em letras de grandes dimensões na lateral de uma ambulância, o que caracterizaria a propaganda eleitoral antecipada. Novamente, a juíza Maria Neíza confirmou decisão liminar já concedida, condenando o vereador ao adimplemento de obrigação de não fazer propaganda eleitoral extemporânea, devendo o mesmo abster-se de utilizar seu nome e/ou imagem com finalidade de captação de eleitorado. Da mesma forma, condenou ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil.
Finalmente, também confirmando decisão em liminar, foi condenado o senhor Antônio Geovane Araújo Peixoto ao adimplemento de obrigação de não fazer propaganda eleitoral extemporânea, devendo o mesmo abster-se de utilizar seu nome e/ou imagem com finalidade de captação de eleitorado até 6 de julho deste ano, bem como ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil. Nesta representação, o MPE sustentou estar caracterizada a prática de propaganda antecipada em razão da distribuição e colocação de adesivos em carros e imóveis com a mensagem “Peixoto – chegou a hora”.
As sentenças foram publicadas no Diário da Justiça eletrônico (DJE), na edição desta segunda-feira (21).

Fonte: Agência de Notícias do Senado Federal/Assessoria de Comunicação Social do TRE-RN

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