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terça-feira, 29 de maio de 2012

COMISSÃO PROPÕE QUE BOCA DE URNA DEIXE DE SER CRIME ELEITORAL.

Punição passaria de seis meses para até cinco anos de prisão.
Projeto precisa ser apreciado no Congresso antes de entrar em vigor.


A comissão de juristas que prepara proposta para um novo Código Penal aprovou nesta segunda-feira (28) mudança na lei eleitoral para que pedir votos ou fazer propaganda de candidatos no dia da eleição deixe de ser crime eleitoral. A justificativa é que, na visão dos juristas, a chamada boca de urna é uma prática de menor potencial ofensivo ao processo eleitoral.
Hoje, a boca de urna é punida com até seis meses de prisão. Pela proposta, a prática continuaria sendo de natureza ilícita, mas a punição seria de natureza cível, como o pagamento de multas. Para o relator do anteprojeto, Luiz Carlos Gonçalves, a prática de distribuição de panfletos e "santinhos", por exemplo, não deveria ser punida na esfera penal.
"Hoje, a pena [...] raramente é cumprida no Brasil. Não dá para comparar a conduta de quem distribui panfletos no dia da eleição da de quem compra voto", afirma Luiz Carlos.
A chamada compra de voto também foi revista pelos juristas, com aumento de pena. De acordo com o texto sugerido, a prática seria distinguida entre corrupção eleitoral ativa (quando candidatos ou representantes do partido ou coligação oferecem vantagem em troca da promessa de voto) e passiva (quando o eleitor aceita). A pena sugerida para corrupção ativa é de um a cinco anos de prisão e pagamento de multa; já a passiva seria punida de um a quatro anos.
Atualmente, a pena para quem compra ou vende o voto é a mesma: quatro anos de prisão.
De acordo com o relator do anteprojeto, Luiz Carlos Gonçalves, será facultado ao juiz a possibilidade de perdoar judicialmente quem vende o próprio voto. O perdão só poderia ocorrer nos casos em que for comprovado o estado de "extrema miserabilidade" de quem vendeu o voto.
Uso da máquina pública
Além da compra de votos, os juristas também decidiram acentuar a pena em casos de uso eleitoral da máquina pública. De acordo com a proposta, a punição para políticos com mandato que se beneficiam do cargo para promover candidaturas salta dos atuais seis meses de prisão para até cinco anos.
A conduta considerada mais grave pelos juristas é a falsificação do resultado da votação manual ou eletrônica, quando alguém altera a apuração parcial ou total introduzindo, alterando ou suprimindo dados. A prática seria punida de quatro a dez anos de prisão.
Nos casos em que a fraude se der pela destruição da urna, a pena seria de até seis anos de prisão.
Uma das novidades propostas para os crimes eleitorais é a punição para quem divulgar fatos inverídicos contra candidatos adversários. Caso o anteprojeto seja aprovado pelo Congresso Nacional, a pena para quem pratica o crime será de até quatro anos de prisão.
No capítulo referente aos crimes eleitorais os juristas decidiram incorporar as regras do Código Eleitoral brasileiro, em vigor desde 1965. O colegiado enxugou de 85 para apenas 14 as práticas que caracterizam crime eleitoral.

Fonte: G1

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