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domingo, 26 de fevereiro de 2012

APLICAÇÃO EM 2012 NÃO ATINGE CONDENADOS NO RN.

No Rio Grande do Norte, a Lei da Ficha Limpa não alcançaria os vereadores da Operação Impacto, condenados recentemente pelo juiz Raimundo Carlyle, da 4ª Vara Criminal, porque a decisão foi monocrática e não de um colegiado. O processo - polêmico também por envolver parlamentares que devem concorrer às eleições deste ano - encontra-se na Câmara Criminal do Tribunal de Justiça face o recurso dos condenados. A depender da agilidade na tramitação da matéria, os desembargadores poderão fazer valer a punição, tornando-os inelegíveis, ou absolvê-los. No âmbito potiguar, a nova lei poderá ter aplicabilidade somente no caso dos inúmeros prefeitos e ex-prefeitos com contas desaprovadas no TCE e sobre este tema divergências de opiniões é o que não faltam.
De qualquer maneira, o presidente do TRE/RN, desembargador Saraiva Sobrinho, não entrou em detalhes quanto aos possíveis recursos aplicados ao caso, mas destacou que este e os demais de impugnar decisões judiciais previstos na legislação estarão disponíveis a todos os candidatos, partidos e coligações. "Cabe recurso eleitoral para o TRE contra a decisão prolatada pelo Juiz de 1º grau, e do recurso especial eleitoral, destinado ao TSE, quando a decisão for do regional", disse. Saraiva afirmou ainda que, da mesma forma, é também cabível o recurso extraordinário, para o Supremo Tribunal, em face da decisão do TSE. "Qualquer decisão que aplique a "Lei da Ficha Limpa", assim como disposições de outras normas, estará sujeita a recurso da parte que se viu prejudicada".
Depois de quase dois anos e 11 sessões de julgamento, a Lei da Ficha Limpa foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e será aplicada integralmente já nas eleições deste ano. Pela decisão do tribunal, a lei de iniciativa popular que contou com o apoio de 1,5 milhão de pessoas, atingirá, inclusive, atos e crimes praticados no passado, antes da sanção da norma pelo Congresso, em 2010. A partir das eleições deste ano, não poderão se candidatar políticos condenados por órgãos judiciais colegiados por uma série de crimes, como lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e contra o patrimônio público, por improbidade administrativa, por corrupção eleitoral ou compra de voto, mesmo que ainda possam recorrer da condenação a instâncias superiores.
Também estarão impedidos de disputar as eleições aqueles que renunciaram aos seus mandatos para fugir de processos de cassação por quebra de decoro parlamentar, como fizeram, por exemplo, Joaquim Roriz, Paulo Rocha (PT-PA), Jader Barbalho (PMDB-PA) e Waldemar Costa Neto (PR-SP).
A lei barrará também a candidatura de detentores de cargos na administração pública condenados por órgão colegiado por terem abusado do poder político ou econômico para se beneficiar ou beneficiar outras pessoas. Não poderão também se candidatar aqueles que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos e funções públicas rejeitadas por irregularidades que configurem ato doloso de improbidade.
Pelo texto da lei aprovado pelo Congresso e mantido pelo STF, aqueles que forem condenados por órgãos colegiados da Justiça, como um tribunal de Justiça, permanecem inelegíveis a partir dessa condenação até oito anos depois do cumprimento da pena. Esse prazo, conforme os ministros, pode superar em vários anos o que está previsto na lei.
Um político condenado em segunda instância, como um Tribunal de Justiça, fica inelegível até o julgamento do último recurso possível. Geralmente, o processo termina apenas quando julgado o último recurso contra a condenação no STF. E isso pode demorar anos. Depois da condenação em última instância, ele começa a cumprir a pena que lhe foi imposta, período em que permanece inelegível. E quanto terminar de cumprir a pena, ele ainda estará proibido de se candidatar por mais oito anos.

Fonte: Tribuna do Norte

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