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terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

ALIMENTOS DA CESTA BÁSICA NACIONAL PODERÃO SER ISENTOS DE IMPOSTOS.

A Câmara analisa proposta que reduz a zero as alíquotas de Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre os produtos alimentares que compõem a cesta básica nacional.
O Projeto de Lei 3154/12, do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), também estabelece critérios para a composição dessa cesta.
Segundo a proposta, a cesta básica nacional será definida e revisada a cada cinco anos por uma comissão interministerial. Os alimentos que compõem a cesta serão selecionados a partir de seu peso relativo no gasto das famílias, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); de recomendações nutricionais de consumo, estabelecidas pelo Ministério da Saúde; e da prioridade à produção da agricultura familiar, a ser definida pelo Ministério da Agricultura e pelo Ministério de Desenvolvimento Agrário.
Atualmente, o custo da cesta básica nacional é calculado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) a partir de 13 produtos de alimentação (carne, leite, feijão, arroz, farinha, batata, tomate, pão, café, açúcar, óleo, manteiga e banana).
Paulo Teixeira afirma que a isenção tributária vai beneficiar especialmente as famílias de baixa renda. "A isenção tributária sobre alimentos mostra-se uma política pública de auxílio ao combate à pobreza com alto grau de focalização", argumenta.
O texto altera a lei que trata da incidência de PIS/Pasep e Cofins (Lei 10.865/04).
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

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